NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
A NR - 6 orienta temas relacionados aos equipamentos de proteção individual (EPI) a NR - 06 foi publicada pela portaria 3214 em 1978, passando por 20 alterações, 20 atualizações sendo que a última foi no ano de 2018 através da portaria 877.
A NR-6 orienta sobre fornecimento uso guarda e Conservação atribuições do empregador atribuições do empregado ou seja diversas orientações relacionadas à CPI mas ela também traz a definição do que considera equipamento de proteção individual essa definição tá no item 6.1, é considerado EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho essa é a definição de EPI feita pela NR - 6. Uso coletivo não é a mesma coisa que equipamento de proteção coletiva, exemplo: em algumas empresas existe o uso de cinto tipo paraquedista para trabalhos em altura o que acontece aqui muitas das vezes os trabalhadores não realizam os trabalhos em altura ao mesmo tempo, então se a 15 trabalhadores mas só ha cinco para ser usado para o trabalho em altura, a empresa não precisa compra 15 cinco reversa esses cinco cinto com os empregados.
A NR-6 também traz informações referentes ao certificado de aprovação chamados CA todo o equipamento de proteção individual precisa o seu certificado de aprovação ele se certifica que aquele equipamento passou nos testes que foram executados e que ele está apto a proteger o colaborador.
O colaborador pode utilizar o equipamento com CA vencido, o CA é para fins comerciais, assim deve-se atentar a validade do equipamento.
Na prática o EPI tem duas datas: uma é a do CA (relativo a venda), outra é quanto ao seu uso pelo trabalhador.
O equipamento não poderá ser comercializado quando o CA tiver vencido, se a empresa compra uma grande de equipamentos e demora para utilizar, ela deve quarda nota fiscal, para comprovar que na data da compra o CA ainda estava vigente.
Como garantir que estou seguindo os prazos de validade?
A distribuição de EPI deve ser a última etapa presente na hierarquia de medidas protetivas a serem adotadas pelas empresas, lembrando que o EPI não evita um acidente ele minimiza as consequências aos quais o colaborador está exposto.
Perguntas importantes:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
- Para atender a situações de emergência.
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
- Para fins de comercialização o Certificado de Aprovação - CA concedido aos EPI terá validade:
- Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
- Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
- Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
- Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador,
- Fiscalizar a qualidade do EPI;
- Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, Cancelar o CA.
- Cabe ao órgão REGIONAL do MTE:
- Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
- Recolher amostras de EPI; e,
- Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
Links
Ministério do trabalho
CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual
ophttp://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspxrovação http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspxde
Obter certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (CA)
NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
NORMAS REGULAMENTADORAS
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