NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI


NR 06  - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

A NR - 6 orienta temas relacionados aos equipamentos de proteção individual (EPI) a NR - 06 foi publicada pela portaria 3214 em 1978, passando por 20 alterações, 20 atualizações sendo que a última foi no ano de 2018 através da portaria 877.

A NR-6 orienta sobre fornecimento uso guarda e Conservação atribuições do empregador atribuições do empregado ou seja diversas orientações relacionadas à CPI mas ela também traz a definição do que considera equipamento de proteção individual essa definição tá no item 6.1, é considerado EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho essa é a definição de EPI feita pela NR - 6. Uso coletivo não é a mesma coisa que equipamento de proteção coletiva, exemplo:  em algumas empresas existe o uso de cinto tipo paraquedista para trabalhos em altura o que acontece aqui muitas das vezes os trabalhadores não realizam os trabalhos em altura ao mesmo tempo, então se a 15 trabalhadores mas só ha cinco para ser usado para o trabalho em altura, a empresa não precisa compra 15 cinco reversa esses cinco cinto com os empregados.

A NR-6 também traz informações referentes ao certificado de aprovação chamados CA todo o equipamento de proteção individual precisa o seu certificado de aprovação ele se certifica que aquele equipamento passou nos testes que foram executados e que ele está apto a proteger o colaborador.

O colaborador pode utilizar o equipamento com CA vencido, o CA é para fins comerciais, assim deve-se atentar a validade do equipamento.

Na prática o EPI tem duas datas: uma é a do CA (relativo a venda), outra é quanto ao seu uso pelo trabalhador.

 O equipamento não poderá ser comercializado quando o CA tiver vencido, se a empresa compra uma grande de equipamentos e demora para utilizar, ela deve quarda nota fiscal, para comprovar que na data da compra o CA ainda estava vigente.




 Como garantir que estou seguindo os prazos de validade?
Uma das formas de garantir que os prazos estão sendo respeitados é realizando os seguintes procedimentos:

Estudo de durabilidade: Realização de um estudo para determinar a durabilidade de cada EPI;
Nota Fiscal: Manter a Nota Fiscal de compra arquivada para comprovar a data da aquisição do produto; e
Certificado de Aprovação: Consultar e manter o Certificado de Aprovação arquivado para comprovar que a compra foi realizada no período de vigência do CA.

A distribuição de EPI deve ser  a última etapa presente na hierarquia de medidas protetivas a serem adotadas pelas empresas, lembrando que o EPI não evita um acidente ele minimiza as consequências aos quais o colaborador está exposto.

Perguntas importantes:

Quem deve fornecer o EPI?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPL adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  •  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
  • Para atender a situações de emergência.

RECOMENDAÇÃO PARA O USO

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.


CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO  EPI:

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER?
  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • Para fins de comercialização o Certificado de Aprovação - CA concedido aos EPI terá validade:

De 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando



Quais as principais características do EPI?


Todo EPI deverá apresentar em caracteres Indelével e bem visível, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI Importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Cabe ao órgão NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

  •  Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
  •  Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
  •  Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
  •  Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador,
  •  Fiscalizar a qualidade do EPI;
  •  Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, Cancelar o CA.



CABE AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES

  • Cabe ao órgão REGIONAL do MTE:
  •  Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
  • Recolher amostras de EPI; e,
  • Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.



Exemplos de EPIs

Área médica.

  

Área mineração 

Construção civil




1 - Exercícios 
Consulte os CA abaixo NO SITE do CAEPI.
a) CA 37475
b) CA 35509
C) CA 31469
D) CA 38999


REFERÊSNCIAS

Links

Ministério do trabalho

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-6-nr-6


CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual

ophttp://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspxrovação http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspxde 

Obter certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (CA)

6https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-aprovacao-de-equipamento-de-protecao-individual


NR 06  -  EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06.pdf


NORMAS REGULAMENTADORAS 

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs









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