Doenças ocupacionais

 Doenças  ocupacionais = doenças do trabalho.


Doenças ocupacionais constituem eventos equiparados a acidentes do trabalho para fins legais, especialmente previdenciários.

Doenças, seja profissionais ou do trabalho: foi estabelecida pelo Decreto n° 3.048/1999, que estabelece o Regulamento da Previdência Social, mais precisamente me seu Anexo II.


Classificação de Schilling 

 associa o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores a quatro grupos de causas: 

• Doenças comuns;

• Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas, etc.) ;

 • Doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado mais complexo pelo trabalho

 • Agravos à saúde típicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais;

O nexo entre a doença e o trabalho pode ou não ter contornos claros, a Classificação de Shilling,   facilitar o processo de correlação entre a doença e o trabalho, divide as doenças ocupacionais em 3 grupos:

• Grupo I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas “doenças profissionais”, pelas intoxicações profissionais agudas (sauturnismo, hidragirismo, mangabismo, siderose, stanhose, etc.);

 • Grupo II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas por todas as doenças “comuns”, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais, sendo que, portanto, o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial e as neoplasias malignas (câncers), em determinados grupos ocupacionais ou profissões, são exemplos clássicos.

• Grupo III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou pré-existente, ou seja, concausa, tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou ocupações.



Exemplo: Doenças profissionais.


                                                                                   (...)

nem toda LER está relacionada ao trabalho, mas todo DORT sim.

Exemplos:





Exemplos:



São centenas de doenças que está no anexo II da Decreto 3048. CID 10

Indicadores de saúde do trabalho 2016
https://www.dieese.org.br/anuario/2017/Livro7_Saude/index.html?page=55








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Estatísticas de acidente de trabalho

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI