Acidentes do trabalho

 Aspecto técnico.

Definições: 

Incidente (gênero) é relacionado com o trabalho, mas que pode ou não , origina ou poderia originar o dano a saúde. não ocorre danos a saúde (quase acidente)

Acidente dá origem a lesões e ferimento a saúde ou causa fatalidade;


Iso 45001:2018 incidente ocorrência, ou no decorrer do trabalho pode resultar lesões ou problemas de saúde.

(quase acidente, quase perda, ocorrência perigosa).


NBR14280:2001 acidente do trabalho ocorrência imprevista e indesejada, instantânea ou não no trabalho, resultado ou podendo resultar lesão.

lesão: qualquer dano (acidentes típicos, atípicos, doenças neurológicas).


outras definições: 



Várias implicações (desdobramento):


para a empresa: fins estatísticos;


para a previdência: quando provoca a necessidade de afastamento do trabalhador (CAT).


para esfera civil: não necessita do afastamento, corte trabalhando, para fins técnico estatístico da empresa, na esfera civil pode gerar indenizações.


para esfera trabalhista: estabilidade no emprego.



TIPOS CAUSAS E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

Classificação dos acidentes NBR 14280:

Acidentes com lesão: resulta em lesão do trabalho;

Acidente sem lesão: não cauda lesão ao trabalhador;

Acidente de trajeto: no percurso da residência para o trabalho, vice -versa, sem que haja interrupção do percurso por motivo alheio, independe do tipo de locomoção;

Acidente impessoal: não precisa ter acidentado;

acidente inicial: é o desencadeador de um ou mais acidentes;

acidente pessoal: depende de existir um acidentado.


agentes de acidentes: 

Causas de acidentes: coisa, substancia, ambiente inerente a condição de insegurança que tenha provocado o acidente;

Fonte de lesão: coisa, substância, ambiente inerente a condição de insegurança que tenha provocado a lesão;

Lei nº 8213/91

Causa de acidentes:

fator pessoal de insegurança: comportamento humano = que pratica o ato inseguro. pelo acidentado ou terceiros, consciente ou não, faz quando não deveria ou não faz quando devia, no instante do acidente, "nas mesma circunstância teria outro profissional agido de outra forma".

ato inseguro= ação ou omissão que contraria a segurança;

condição insegura: relacionado ao ambiente da empresa, falhas estruturais, ambiente quente, sem corrimão. agente e causa do ambiente tem que ser identificados, não deve se omitido mesmo tendo outras causas, o risco por supervisão também deve ser caracterizado  como condição ambiente de segurança,  limitações física não é classificado como condição ambiente.

exemplo:




Negligencia = fator pessoas =falta de cuidado, omissão desatenção 

Imprudência=ação indevido, ação sem precaução não pensada adequadamente;

Imperícia=ausência de conhecimento, de aptidão e de competência, falta de conhecimento.






















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