NR 03 - IMBARGO E INTERDIÇÃO
Embargo: Implica a paralisação parcial ou total da obra.
Interdição: implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.
Caracterização do grave e iminente risco
Para fins de aplicação desta norma, o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência. Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.
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TABELA 3.1: Classificação das consequências
Exemplos de relatório de embago:
Exemplo de relatório de interdição.
Links:
Ministério do Trabalho e Emprego - NR 03
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-03_atualizada_2019.pdf
EMBARGO E INTERDIÇÃO INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
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