NR 03 - IMBARGO E INTERDIÇÃO

 






Embargo: Implica a paralisação parcial ou total da obra.

Interdição: implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.


Caracterização do grave e iminente risco

Para fins de aplicação desta norma, o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência. Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.






99

TABELA 3.1: Classificação das consequências












Exemplos de relatório de embago:







Exemplo de relatório de interdição.






Links:

Ministério do Trabalho e Emprego - NR 03

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-03_atualizada_2019.pdf


EMBARGO E INTERDIÇÃO INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DOS TRABALHADORES 

https://www.trt7.jus.br/trabalhoseguro/arquivos/files/acervo/ebooks/Ministerio_do_Trabalho_e_Emprego_-_Embargo_e_Interdicao.pdf



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Estatísticas de acidente de trabalho

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI