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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO Exercícios: Verificar o CNAE e o grau de risco da empresa com o sequinte CNPJ: CNPJ 07.333.485/0001-84 CNAE CONUSLTAR CNPJ https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=08073707000130 CONSULTA CNAE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave=25.93-4-00+&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=10.1.0 https://cnae.ibge.gov.br/?option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave=12&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=10.1.0 LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp116.htm NR 4  - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas

Filmes

  Filme: Os 33 -  2015  Resgate dos 33 mineiros no Chile é um sucesso https://g1.globo.com/globonews/jornal-das-dez/video/resgate-dos-33-mineiros-no-chile-e-um-sucesso-1356160.ghtml Filme: Horizonte profundo Obama lembra 11 trabalhadores mortos em desastre ambiental no Golfo do México https://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/04/obama-lembra-11-trabalhadores-mortos-em-desastre-ambiental-no-golfo-do-mexico.html EUA atribuem vazamento no Golfo do México às más decisões da BP https://g1.globo.com/natureza/noticia/2011/09/eua-atribuem-vazamento-no-golfo-do-mexico-mas-decisoes-da-bp.html Indústria Americana (indústria americana) - Filme 2019  Brasileiro não está disposto a trabalhar como os chineses, diz jornal do país asiático https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/06/brasileiro-nao-esta-disposto-a-trabalhar-como-os-chineses-diz-jornal-do-pais-asiatico.ghtml OPERADORAS DE CAIXA USAM FRALDAS POR NÃO PODER IR AO BANHEIRO NO CHILE https://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,AA1530871-5602,00.

NR 03 - IMBARGO E INTERDIÇÃO

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  Embargo: Implica a paralisação parcial ou total da obra. Interdição: implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento. O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco. Caracterização do grave e iminente risco Para fins de aplicação desta norma, o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência. Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente. 99 TABELA 3.1: Classificação das consequências Exemplos de relatório de embago: Exemplo de relatório de interdição. Links: Ministério do Trabalho e Emprego - NR 03 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-03_atualizada_2019.pdf EMBARG

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

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NR 06  - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI A NR - 6 orienta temas relacionados aos equipamentos de proteção individual (EPI) a NR - 06 foi publicada pela portaria 3214 em 1978, passando por 20 alterações, 20 atualizações sendo que a última foi no ano de 2018 através da portaria 877. A NR-6 orienta sobre fornecimento uso guarda e Conservação atribuições do empregador atribuições do empregado ou seja diversas orientações relacionadas à CPI mas ela também traz a definição do que considera equipamento de proteção individual essa definição tá no item 6.1, é considerado EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho essa é a definição de EPI feita pela NR - 6. Uso coletivo não é a mesma coisa que equipamento de proteção coletiva, exemplo:  em algumas empresas existe o uso de cinto tipo paraquedista para trabalhos em altura o que acontece aqui muitas das vezes os trabal

NR 04

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 NR 04

Acidentes do trabalho

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 Aspecto técnico. Definições:  Incidente (gênero) é relacionado com o trabalho, mas que pode ou não , origina ou poderia originar o dano a saúde. não ocorre danos a saúde (quase acidente) Acidente dá origem a lesões e ferimento a saúde ou causa fatalidade; Iso 45001:2018 incidente ocorrência, ou no decorrer do trabalho pode resultar lesões ou problemas de saúde. (quase acidente, quase perda, ocorrência perigosa). NBR14280:2001 acidente do trabalho ocorrência imprevista e indesejada, instantânea ou não no trabalho, resultado ou podendo resultar lesão. lesão: qualquer dano (acidentes típicos, atípicos, doenças neurológicas). outras definições:   Várias implicações (desdobramento): para a empresa: fins estatísticos; para a previdência: quando provoca a necessidade de afastamento do trabalhador (CAT). para esfera civil: não necessita do afastamento, corte trabalhando, para fins técnico estatístico da empresa, na esfera civil pode gerar indenizações. para esfera trabalhista: estabilidade no

Doenças ocupacionais

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 Doenças  ocupacionais = doenças do trabalho. Doenças ocupacionais constituem eventos equiparados a acidentes do trabalho para fins legais, especialmente previdenciários. Doenças, seja profissionais ou do trabalho: foi estabelecida pelo Decreto n° 3.048/1999, que estabelece o Regulamento da Previdência Social, mais precisamente me seu Anexo II. Classificação de Schilling   associa o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores a quatro grupos de causas:  • Doenças comuns; • Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas, etc.) ;  • Doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado mais complexo pelo trabalho  • Agravos à saúde típicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais; O nexo entre a doença e o trabalho pode ou não ter contornos claros, a Classificação de Shilling,   facilitar o processo de correlação entre a doença e o trabalho, divide as doenças ocupacionais em 3 grupos: • Grupo I: doenças em